A acessibilidade digital é crucial para que as pessoas com deficiência consigam desempenhar as suas funções básicas online de forma independente, como fazer compras na internet, ler notícias, interagir com outras pessoas através das redes sociais, trabalhar, estudar, entre outras atividades.
Além disso, em Portugal existe o Decreto-Lei n.º 83/2018, que estabelece os requisitos de acessibilidade dos sites e das aplicações móveis e transpõe a Diretiva do Parlamento Europeu (UE) 2019/882, com o objetivo de contribuir para um ambiente em que os produtos e serviços sejam mais acessíveis, promovendo uma sociedade mais inclusiva e que fomente a vida independente das pessoas com deficiência nos Estados-Membros. Esta regulamentação determina que os Estados-Membros devem demonstrar as medidas de acessibilidade a partir de 28 de junho de 2025.
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